TJSP - 1531765-48.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1531765-48.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gilvando de Jesus -
Vistos.
I - DA CITAÇÃO CITE-SE a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária.
Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA, conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução.
O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
Ou seja, da citação ou não do executado.
Anoto que este Tribunal de Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80".
II - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Deverá o executado verificar junto à exequente a existência de leis de parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público.
III - CITAÇÃO NEGATIVA Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Carta de citação automática.
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP) -
29/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 06:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
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09/02/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/02/2024 14:19
Conclusos para decisão
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11/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 14:54
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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24/06/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 04:09
Suspensão do Prazo
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04/11/2021 05:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2021 10:27
Expedição de Carta.
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19/10/2021 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/10/2021 17:34
Conclusos para decisão
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18/10/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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