TJSP - 1018835-37.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Anna Flávia Guimarães (OAB 350375/SP) Processo 1018835-37.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Parque Rio Salso -
VISTOS.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 187/191 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível (nº 1018835-37.2023.8.26.0576), requerida por Parque Rio Salso contra Elisandra da Cassia Camago Silva e Roberto Martins da Silva, o que faço com fundamento nos artigos 203, §1º, e 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil.
O artigo 515, inciso II, do CPC confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual, eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada.
Quanto ao pagamento das custas finais remanescentes, se o caso, de se aplicar o artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Dispensada a certificação.
Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:42
Homologada a Transação
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 07:23
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 07:23
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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