TJSP - 1172958-29.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
-
10/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1172958-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilberto Rosa Terra - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 05:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 21:31
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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