TJSP - 0001230-74.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
02/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001230-74.2025.8.26.0431 (processo principal 1002571-55.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Cesar Zaneli - Valter Luciano Fernandes de Souja Me -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para que pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, do CPC, incabíveis honorários advocatícios na espécie.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, com reiteração automática por trinta (30) dias (teimosinha), de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida.
Restando infrutífera, defiro a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a).
Fica igualmente deferida a expedição de mandado para penhora, descrição e avaliação sobre outros bens do devedor, com as advertências legais, facultada ao credor sua indicação.
Efetivada a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o(a) executado(a) para o oferecimento de Embargos à Execução, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação.
Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), PABLO CHACON (OAB 511702/SP) -
27/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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