TJSP - 1500344-35.2021.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500344-35.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Trata-se de embargos infringentes opostos a decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade, sem extinguir a execução.
Ocorre que os embargos infringentes em processo de execução fiscal são cabíveis contra sentença (art. 34 da Lei n.º 6.830, de 1980).
Por outro lado, é firme a jurisprudência quanto ao seu descabimento para impugnar decisão interlocutória: "TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA CONTRATUAL - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Insurgência contra a r. decisão que não conheceu dos embargos infringentes - Recurso interposto pelo exequente.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNs - Em execução fiscal o valor do débito inferior a 50 ORTNs admite apenas embargos infringentes ou embargos de declaração contra sentença, nos termos do artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais - No caso dos autos, os embargos infringentes foram opostos contra decisão interlocutória - Descabimento - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP, 15ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento n.º 2276697-83.2019.8.26.0000, rel.
Des.
Eurípedes Faim, julgado em09/06/2020).
Diante do exposto, não conheço dos embargos infringentes, porque manifestamente inadmissíveis.
Concedo ao executado o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para o pagamento do débito, sob pena de penhora.
Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP) -
02/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:05
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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23/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:26
Recebidos os Embargos Infringentes na Execução Fiscal
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10/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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27/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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21/12/2024 23:42
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 11:39
Decisão Determinação
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05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:51
Mudança de Magistrado
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08/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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19/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2021 03:04
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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20/04/2021 09:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2021 18:00
Expedição de Carta.
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08/02/2021 18:00
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/02/2021 15:21
Conclusos para decisão
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03/02/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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