TJSP - 1150230-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1150230-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Leandro Silva Rosa - Spe Empreendimentos Silvio de Sousa Ltda -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB 465539/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:20
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:08
Expedição de Carta.
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28/01/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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