TJSP - 1034332-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034332-40.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Eraldo Ferreira de Araujo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Afigura-se descabida a condenação ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida pela legislação (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).
Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
05/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:45
Autos no Prazo
-
06/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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