TJSP - 1149117-05.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1149117-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Paula Ramos de Queiroz - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP), ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 19:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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13/09/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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