TJSP - 1031081-62.2022.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031081-62.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Verde - Daiara de Paulo Brito - Edvaldo Francisco Minhano Serviços Eireli -
Vistos. 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 106.402 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (p. 460/461), em nome de Daiara de Paulo Brito.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2) Após a apresentação da planilha atualizada de cálculos e o recolhimento da necessária despesa (guia FEDT 434-1, 1 UFESP), providencie-se a prenotação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o email para envio, pelo Cartório extrajudicial, do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Intime-se a executada acerca da penhora, na pessoa de seu patrono, via DJE.
Providencie-se, ainda, a intimação, na pessoa do representante legal, do credor fiduciário CAIXA, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intime-se. - ADV: SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP), MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP), FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:19
Penhora Deferida
-
21/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
27/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 20:54
Decisão Determinação
-
05/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:24
Decisão Determinação
-
30/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2023 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 10:16
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 10:16
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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