TJSP - 0005835-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005835-44.2025.8.26.0114 (processo principal 1042089-04.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Leilton Dias Sousa - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fls. 23: A instauração de cumprimento de sentença está condicionada ao recolhimento da taxa judiciária nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com alterações da Lei nº 17.785/2023.
Assim, a lei impõe ao credor a obrigação de adiantar a taxa judiciária.
No entanto, este poderá ser ressarcido, com acréscimo do valor ao montante do débito, a não ser que haja acolhimento de eventual defesa do executado.
Não é o caso de determinação de cancelamento da distribuição, visto que o incidente está ligado ao processo principal e o credor sempre poderá postular o cumprimento até que o crédito seja atingido pela prescrição, mas de arquivamento, até que o credor se digne a pagar a taxa judiciária.
Portanto, como não houve recolhimento de custas, não há como dar prosseguimento neste incidente, pelo que determino o arquivamento.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 06:20
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:55
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025691-56.2024.8.26.0002
Neuza Oliveira Silva
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 13:20
Processo nº 1004835-48.2024.8.26.0624
Prefeitura Municipal de Tatui
Marcelo Barbosa da Silva
Advogado: Daniela Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 13:48
Processo nº 1025691-56.2024.8.26.0002
Neuza Oliveira Silva
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 09:49
Processo nº 0000307-60.2025.8.26.0233
Elisangela Aparecida Silva Fernandes
Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Fernando Fleury Cusinato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 15:35
Processo nº 1000761-35.2025.8.26.0229
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Micheli Suzi da Silva 49067470864
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 01:51