TJSP - 1016274-95.2024.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:26
Prazo
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29/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016274-95.2024.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Stone Pagamentos S/A - Apdo/Apte: Michael Douglas Alves de Freitas (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rui Porto Dias - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
BANCÁRIO.
BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
PARCIAL CABIMENTO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CUMPRIA AO RÉU COMPROVAR A LEGITIMIDADE DO BLOQUEIO DOS VALORES, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.
RÉU QUE SEQUER CONFIRMA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE OU BUSCA ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS VALORES PARA LEGITIMAR TAL RETENÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
LIBERAÇÃO DOS VALORES RETIDOS PELO RÉU DEVIDA. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO.
NÃO SE VERIFICA ESTAREM PRESENTES, NO CASO, QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS QUE REVELEM CIRCUNSTÂNCIAS QUE TENHAM SUPERADO O LIMITE DO MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Domiciano Noronha de Sa (OAB: 123116/RJ) - Fellipe de Moura Araujo (OAB: 402521/SP) - Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB: 397204/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 23:01
Acórdão registrado
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27/08/2025 22:08
Julgado virtualmente
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20/08/2025 13:05
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 14:16
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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09/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/04/2025 15:32
Processo Cadastrado
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03/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/04/2025 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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