TJSP - 0008184-26.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008184-26.2024.8.26.0576 (processo principal 1032217-34.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rubens Vilagelim dos Santos - - Gabriella Nunes Pedreiro - Viacao Itapemirim S/A - Buson Viagens Ltda - - Primar Navegacoes e Turismo Ltda -
Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 113/121 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: JOAO CLAUDIO BARBOSA DE SOUSA (OAB 64308/MG), SARAH CAROLINA DE SALES GOBO (OAB 206260/MG), DAVID MICHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 379408/SP), GISLENE CRISTINA FLORENTINO DE SOUZA BERNARDES (OAB 399335/SP), DAVID MICHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 379408/SP) -
04/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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27/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 13:29
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:15
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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26/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:13
Decisão Determinação
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10/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:24
Decisão Determinação
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16/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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