TJSP - 1023759-20.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023759-20.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Álvaro Deonildo Arten - Indefiro a gratuidade processual, diante do patrimônio devidamente comprovado do requerente (fls. 13/16).
Trata-se de ação em que determinou-se à parte requerente que emendasse a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
O(s) requerente(s) deixou(aram) transcorrer o prazo in albis, sem manifestação.
Assim, não tendo sido emendada a petição inicial, deverá ser a mesma indeferida.
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, na forma da lei (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Justiça, a ser recolhida em Guia Dare, Cod. 230-6), caso não adiantadas.
Em caso de execução ou de cumprimento de sentença distribuídos ou recebidos por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024, observar a taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa (obrigação de fazer).
Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas, nos moldes da Lei nº 11.608/2003 e alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso, observando-se o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). - ADV: RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP) -
08/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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12/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:39
Decisão Determinação
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04/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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