TJSP - 1011730-10.2024.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011730-10.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Sílvia Gasparino Baptista - Recorrido: Prefeitura Municipal de Assis - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROFESSORA.
GREVE.
DESCONTOS POR DIAS NÃO TRABALHADOS.
COMPENSAÇÃO EFETIVA.
CANCELAMENTO DE FALTAS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR PROFESSORA MUNICIPAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE FALTAS E PAGAMENTO DE DIAS DESCONTADOS EM RAZÃO DE GREVE OCORRIDA ENTRE 04 A 08 DE ABRIL DE 2022.
A AUTORA COMPROVOU COMPENSAÇÃO EFETIVA DOS DIAS NÃO TRABALHADOS DURANTE CINCO SÁBADOS POSTERIORES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A COMPENSAÇÃO EFETIVA DOS DIAS PARALISADOS AUTORIZA O PAGAMENTO DOS DIAS REPOSTOS; (II) VERIFICAR SE É CABÍVEL A EXCLUSÃO DAS FALTAS DO PRONTUÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS DIAS PARALISADOS TORNA OS DESCONTOS E FALTAS INSUBSISTENTES.4.
A MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS APÓS EFETIVA COMPENSAÇÃO CONFIGURA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.5.
O TEMA 531 DO STF PERMITE COMPENSAÇÃO DOS DIAS PARALISADOS EM CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.6.
A DECLARAÇÃO OFICIAL COMPROVA A EFETIVA REPOSIÇÃO DURANTE CINCO SÁBADOS POSTERIORES.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A REPOSIÇÃO DOS DIAS PARALISADOS POR GREVE, COMPROVADA, AUTORIZA O PAGAMENTO DOS DIAS REPOSTOS. 2.
A COMPENSAÇÃO DOS DIAS DE GREVE IMPÕE A EXCLUSÃO DAS FALTAS REGISTRADAS NO PRONTUÁRIO DO SERVIDOR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 9º E 37, VII; LEI 9.099/95, ART. 55.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 531; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003608-08.2024.8.26.0047; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003585-62.2024.8.26.0047; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003669-63.2024.8.26.0047.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Marcos José da Silva (OAB: 307859/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:27
Prazo
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08/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 19:01
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:45
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 18:40
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 07:57
Processo Cadastrado
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05/08/2025 16:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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