TJSP - 1091525-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091525-13.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Francisco dos Santos -
Vistos.
Não foi possível validar a assinatura da procuração de fls. 10, uma vez que ela foi juntada de forma incompleta.
A procuração deve ser assinada fisicamente ou de forma eletrônica, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada) ou por meio de assinatura eletrônica avançada, a qual deverá observar os mecanismos de garantia e integridade que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma em que ela foi realizada.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. - ADV: EDSON AKIRA SATO ROCHA (OAB 200599/SP), CLEIDE APARECIDA RIBEIRO (OAB 212126/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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