TJSP - 1000494-54.2025.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000494-54.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Onésio Alves Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade do contrato bancário nº 502092304 por não entendido o requisito legal do art. 166, inciso I, do CC e RESTABELCER o statuo quo anterior à celebração do negócio jurídico, sem que haja mais a insurgência de encargos ou obrigação de pagar valores por parte do autor; b) CONDENAR a ré a restituir ao autor, de forma dobrada, os valores pagos indevidamente, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora nos termos do art. 406 do Código de Processo Civil, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do C.
Superior Tribunal de Justiça; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde a sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, alterou as regras sobre juros legais de mora e correção monetária, modificando os artigos 406 e 389 do Código Civil.
Até 29 de agosto de 2024, aplica-se a Tabela Prática do TJSP para correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária passa a seguir o IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Em hipótese de IPCA superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa negativa, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG), ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:11
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:23
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
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04/06/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:30
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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