TJSP - 1000988-48.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000988-48.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônia dos Santos Silva Ferreira - Pserv - Paulista Serviços de Pagamento e Recebimento Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Considerando a data, horário, forma e local designados para a perícia, em 5 (cinco) dias, comprove(m) o(s) procurador(es) a cientificação da respectiva parte representada (ou de eventual representante legal, se o caso) por qualquer meio (de preferência via WhatsApp) a respeito de tais informações.
Essa medida vale apenas para aqueles sujeitos cuja participação ou comparecimento seja indispensável.
Fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e sem justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s) (cuja participação ou comparecimento seja indispensável), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória.
Neste sentido: Sentença de improcedência.
Irresignação da autora.
Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica.
Preclusão operada.
Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel.
Des.
Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa.
Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico.
Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel.
Des.
Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Imprescindibilidade de prova pericial.
Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC.
Ausência injustificada.
Preclusão da prova.
Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil).
Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel.
Des.
Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024).
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025.
Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 06:17
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
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13/02/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 16:20
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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