TJSP - 1500581-52.2025.8.26.0393
1ª instância - Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:44
Recebida a denúncia
-
04/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 03:20:00, Vara Criminal.
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03/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500581-52.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX APARECIDO MERCIAS -
Vistos.
Concedo à Defesa a derradeira oportunidade para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, mediante a juntada do competente instrumento de mandato, bem como complementar ou ratificar a defesa prévia apresentada às fls. 126/127, considerando que foi protocolada antes mesmo da notificação do réu.
No mais, reanaliso, de ofício, a prisão preventiva do réu, em atenção ao parágrafo único do art. 316 do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019.
Estabelece o dispositivo Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O dispositivo, como é próprio da técnica legislativa, se liga e se limita à cabeça do artigo, com a seguinte redação: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Vale dizer: a revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende da superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito.
Se a situação fática, jurídico-material e jurídico-processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar.
Pois bem. É certo que os pressupostos de admissibilidade da prisão preventiva a saber, alguma das situações dos incisos do art. 313 do Código de Processo Penal são imutáveis, pois verificados no momento da prática do fato investigado ou denunciado.
Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a probabilidade do direito contido na denúncia, representada pela prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria do fato, estão presentes tal qual no momento do decreto da prisão preventiva.
Com efeito, poderia se pensar na modificação daquelas conclusões se a instrução do processo estivesse avançada e não corroborasse, como o momento processual exigisse, as afirmações da acusação, mas não é o caso.
No que toca ao perigo no estado de liberdade, entendo que persiste referido requisito, pelas mesmas razões constantes na decisão que decretou a prisão, tendo em vista que não houve alteração no quadro fático dos autos em favor do réu.
Assim, mantenho a prisão preventiva.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Intime-se. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:59
Juntada de Mandado
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21/07/2025 13:54
Apensado ao processo
-
08/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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23/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 09:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Denúncia
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11/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 09:05
Evoluída a classe de 280 para 279
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10/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:24
Juntada de Mandado
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16/05/2025 16:18
Juntada de Mandado
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15/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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14/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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