TJSP - 0000944-94.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000944-94.2024.8.26.0152 (processo principal 1000039-09.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Silvio Pereira de Matos - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Chamo presente feito à ordem.
Anulo sentença de fl. 78 (anotado), à época não estavam satisfeitas todas obrigações decorrentes da sentença.
Reconsidero valor fixado para fins de perdas e danos (fl. 137), pois que tende a trazer nova confusão nos autos (considerar apenas conversão em perdas e danos).
Diante do exposto, dou por encerrada obrigação do item A do dispositivo sentencial, pela quitação, considerando valores aceitos pelo exequente, conforme petição de fl. 134.
Diante do exposto, com base no valor aceito pelo exequente dou por encerrada discussão, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Dos valores disponíveis no Portal de Custas, os depósitos originais nos valores de R$ 6.059,14 e R$ 443,30, deverão ser levantados em favor do exequente (R$ 5.911,30) e seu patrono (R$ 591,14), tendo em vista honorários sucumbenciais no patamar de 10%.
Expeçam-se MLEs.
Os demais valores constantes do Portal de Custas e vinculados a este incidente deverão ser devolvidos ao banco executado, expedindo-se MLE.
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Verifique a Serventia, via SisbaJud, se ainda existem valores bloqueados com relação a este incidente, providenciando-se imediato desbloqueio, se necessário.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB 222787/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000944-94.2024.8.26.0152 (processo principal 1000039-09.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Silvio Pereira de Matos - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Descumpridas obrigações que se mostram inexequíveis, converto as obrigações de fazer e a multa processual em perdas e danos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Valor, inclusive, pago pelo executado.
Assim, defiro o levantamento da quantia depositada em favor do(a,s) autor(a,es) e seu patrono, providenciando-se o necessário (MLE).
Se preciso (acaso não informado), intime(m)-se para juntada do formulário eletrônico, com a indicação de conta, e demais dados necessários.
Manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre o valor depositado (cumprimento da sentença), no prazo de três dias, pena de extinção.
Após nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB 222787/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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