TJSP - 1024434-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:32
Julgada improcedente a ação
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11/09/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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10/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/08/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024434-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Oliveira de Campos -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:40
Autos no Prazo
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04/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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