TJSP - 0000545-07.1998.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000545-07.1998.8.26.0466 (466.01.1998.000545) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Silvanira da Silva Domingos - Considerando o disposto no § 4º do art. 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e que tramita nesta unidade judiciária poucos processos físicos, e tendo em vista a possibilidade de converter o presente feito para tramitar digitalmente, o qual é sempre acessível às partes, facilitando a consulta dos atos e peças, reduzindo custos e dispêndios de tempo com deslocamentos dos envolvidos até este Fórum, bem como que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, converto este processo físico para o formato digital.
Ciência à parte autora de que o processo físico foi convertido em digital, devendo os peticionamentos serem efetuados a partir de então no formato eletrônico.
Outrossim, fica concedido o prazo de dez dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95) para que a parte se manifeste sobre a respectiva conversão, podendo proceder a complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página), ou recusar de forma fundamentada a conversão.
Anoto que o processo físico digitalizado permanecerá em cartório, aguardando eventual manifestação das partes, à disposição da parte interessada para que seja visualizado em cartório, devendo a serventia, por sua vez, proceder no processo físico a certificação da digitalização, a anotação na capa dos autos, e acondicioná-lo separadamente.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação das partes, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento deste feito.
Em relação ao processo físico, aguarde-se o prazo de 02 anos corridos para que qualquer das partes, solicite a restituição de eventuais documentos encartados nos autos, sob pena de serem inutilizados.
Transcorrido tal prazo, encaminhe-se o processo físico ao arquivo geral deste cartório, o qual futuramente será encaminhado à Administração deste Fórum para que enfim seja destruído.
Int.
Prov. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:12
Evoluída a classe de 25121 para 436
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11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:08
Expedição de Carta.
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10/06/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 15:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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04/10/2014 08:59
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/1998
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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