TJSP - 1008967-40.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008967-40.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA ALEGAÇÃO DE OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA QUE TERIA CAUSADO DANOS EM EQUIPAMENTO INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO PAGA PELA AUTORA, QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO ART. 373, I, DO CPC SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO.
CONSIDERANDO QUE A SEGURADORA SE SUB-ROGOU DOS DIREITOS PERTINENTES AO SEU SEGURADO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO DO VALOR PAGO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATOS DE SEGURO FIRMADOS ENTRE AS PARTES, PARA CARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE DA RÉ, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA), PELO EVENTO DANOSO, AINDA QUE NA MODALIDADE OBJETIVA, IMPRESCINDÍVEL É A COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OS DANOS CAUSADOS.
NO CASO, NO SINISTRO REPORTADO E QUE DEU ORIGEM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, TENDO SIDO COMPROVADO, À LUZ DO ART. 373, I, DO CPC, QUE OS DANOS NOS EQUIPAMENTOS TIVERAM COMO CAUSA OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA, PELA QUAL É RESPONSÁVEL A RÉ, DEVE SER DECRETADA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lauro Vieira Gomes Junior (OAB: 117069/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar -
03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:02
Recebido o recurso
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07/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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04/05/2025 19:34
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:22
Julgada improcedente a ação
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01/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial
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10/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/02/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 08:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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