TJSP - 1088481-20.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088481-20.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
FÉRIAS NÃO GOZADAS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMECONTROVÉRSIA SOBRE A PREVISÃO LEGAL PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA REFERENTE A 30 DIAS DE FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS POR SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO.
A RECORRIDA INICIOU SUAS FUNÇÕES EM 11 DE JUNHO DE 2019 E FOI EXONERADA EM 01 DE AGOSTO DE 2024, SEM USUFRUIR DAS FÉRIAS DE 2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA PELAS FÉRIAS NÃO GOZADAS, CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO DO PRIMEIRO ANO DE EXERCÍCIO E A EXONERAÇÃO DO CARGO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CERTIDÃO DE FREQUÊNCIA CONFIRMA O NÃO USUFRUTO DAS FÉRIAS, LEGITIMANDO O DIREITO À INDENIZAÇÃO.4.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STF ASSEGURAM A CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM INDENIZAÇÃO, EVITANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM INDENIZAÇÃO É ASSEGURADA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. 2.
O DIREITO ÀS FÉRIAS INTEGRA O PATRIMÔNIO FUNCIONAL DO SERVIDOR, DEVENDO SER INDENIZADO QUANDO NÃO USUFRUÍDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 7º, XVII; ART. 39, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE Nº 721001, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, J. 28.02.2013.TJSP, RECURSO INOMINADO Nº 1026246-51.2023.8.26.0053, REL.
LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA, J. 31.10.2023.TJSP, RECURSO INOMINADO Nº 1050085-08.2023.8.26.0053, REL.
FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, J. 11.06.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carolina Pereira Bickel (OAB: 196019/RJ) - Flavio Costa Bezerra Filho (OAB: 209058/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:07
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 17:42
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:32
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 09:19
Processo Cadastrado
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31/07/2025 13:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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