TJSP - 0004247-40.2023.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004247-40.2023.8.26.0609 (processo principal 1005910-75.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mariana Lopez Exposito -
Vistos.
No tocante à planilha apresentada pela exequente, ressalto que a multa por inadimplemento já fora aplicada, conforme se observa em petição de fls.1-19.
Logo, afasto aplicação.
VOTO Nº 26187 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, do NCPC (antigo art. 475-J do CPC/73).
Multa de 10% (dez por cento) que deve incidir sobre o débito uma única vez .
Inadmissibilidade de nova incidência sobre o saldo remanescente, pena de configurar bis in idem.
Agravante, credora, que deve adotar as medidas cabíveis para promover a execução forçada.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça .
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20224056920188260000 SP 2022405-69.2018 .8.26.0000, Relator.: Tasso Duarte de Melo, Data de Julgamento: 09/11/2018, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2018) Sendo assim, faz-se necessária a adequação da planilha de débito para que haja as seguintes correções: exclusão da incidência da multa (1ª parte do art. 523§ 1º), tenha incidência UMA ÚNICA VEZ.
OBSERVO QUE, como referência, utilize a planilha apresentada inicialmente (fls.19), com as devidas correções e atualizações monetárias.
Apresentado nova planilha, defiro a realização de pesquisa e constrição de ativos financeiros e mobiliários (inclusive títulos de renda fixa e ações) de titularidade da executada, até o limite do valor do débito, por meio do sistema Sisbajud, autorizando-se a funcionalidade de repetição automática (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: NATHALIA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 396117/SP), TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 10:17
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 19:36
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 16:32
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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