TJSP - 1020327-68.2018.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 06:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020327-68.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1019300-50.2018.8.26.0114) - Inventário - Inventário e Partilha - Luisa Maria Ferreira Pinheiro Perdigoto - CONCEIÇÃO APARECIDA PEDROSO DE MORAES - - MARIA MARGARIDA PARREIRA PONTES VALAGÃO e outros - Deverá a parte interessada comparecer em cartório para assinatura do Termo de Compromisso, no horário das 13:00 às 17:00 horas.
Prazo 10 dias. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP), LUCIANA ZIOLI (OAB 186488/SP), PAULA CASALDERREY HOLLANDER (OAB 143247/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), MAIRA BARBIM (OAB 384213/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020327-68.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1019300-50.2018.8.26.0114) - Inventário - Inventário e Partilha - Luisa Maria Ferreira Pinheiro Perdigoto - CONCEIÇÃO APARECIDA PEDROSO DE MORAES - - MARIA MARGARIDA PARREIRA PONTES VALAGÃO e outros -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Sonia Pedroso de Moraes.
Decisão inicial nomeou inventariante a companheira supérstite e mandou cadastrar os herdeiros ascendentes, genitores da falecida, e a herdeira testamentária.
Determinou ainda a pesquisa de ativos da de cujos no sistema financeiro, transferindo-se para conta judicial (fls. 24/25).
No curso da ação faleceu, em 23.11.2022, o herdeiro ascendente e genitor da de cujos, conforme informado por petição às fls. 334/341.
Decisão às fls. 383/384 elucidou a situação da seguinte maneira, in verbis: [...] Em relação à de cujus destes autos, a nua propriedade que tinha sobre os bens é que se transferiu aos seus sucessores, que são os próprios doadores.
Com o falecimento de um dos sucessores da de cujus e usufrutuário, a parte da nua propriedade por ele herdada da falecida se transmitiu à sucessora respectiva, a outra filha, irmã da de cujus.
No caso dos imóveis doados pelos genitores da autora da herança, remanesce o usufruto da doadora, sua mãe, que também é sucessora da nua propriedade que tinha a de cujus, transmitindo-se a nua propriedade que tocara ao pai da de cujus à sucessora dele, a outra filha, irmã da de cujus.
No caso dos imóveis doados somente pelo pai da de cujus, a nua propriedade que ela detinha foi transmitida aos sucessores dela, pai e mãe.
Com o falecimento do pai, usufrutuário, extinguiu-se o usufruto e a propriedade plena se consolida em mãos da mãe, na proporção por ela herdada, e a parte da propriedade plena que caberia ao pai se transmite à herdeira dele, que é a outra filha, irmã da de cujus destes autos.
A herdeira ascendente insurgiu-se contra o decisum acima colacionado e interpôs Agravo de Instrumento, que tramitou sob o n.º 2094230-97.2023.8.26.0000, ao qual foi dado provimento, sendo que na fundamentação do voto que serviu de base para o acórdão, dada a votação unânime, constou as seguintes determinações dirigidas à agravante: Pelo meu voto, pois, DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar que: a) sejam apresentados nos autos de origem (inventário), todos os contratos de locação comercial ou residencial, bem como de concessões e/ou locação de espaço para instalação de antenas, que tenham por objeto todo e qualquer bem cabível, no todo ou em parte, ao Espólio de Sonia Pedroso de Moraes, incluindo os atinentes aos imóveis relacionados pela agravante sobre os quais o falecido Sr.
Flaviano detinha usufruto; b) efetue-se o imediato depósito judicial em favor do D.
Juízo a quo, da totalidade dos valores que cabem ao Espólio de Sonia Pedroso de Moraes, em razão da extinção do usufruto pelo óbito do Sr.
Flaviano, na proporção que cabia ao mesmo, referente a todos os aluguéis comerciais e/ou residenciais, aluguéis e/ou concessões de espaço para uso de antenas, frutos e rendimentos oriundos de cada um dos bens imóveis, incluindo os imóveis supra relacionados, desde a data do óbito do Sr.
Flaviano, quando se extinguiu o usufruto que ele detinha; c) passe-se a efetuar mensalmente, mediante a devida prestação de contas, os depósitos judiciais em favor do D.
Juízo a quo, de todos os valores correspondentes à parte que cabe ao Espólio de Sonia Pedroso de Moraes, em razão da extinção do usufruto pelo óbito do Sr.
Flaviano, na proporção que cabia a ele, referente aos aluguéis comerciais e/ou residenciais, aluguéis e/ou concessões de espaço para uso de antenas, enfim, todos os frutos e rendimentos oriundos dos bens imóveis, desde a data do óbito do Sr.
Flaviano, quando extinguiu-se o usufruto que ele detinha, nos termos da fundamentação supra.
Grifo nosso.
Decisão às fls. 455 determinou a intimação da Sra.
Conceição, herdeira ascendente e então agravante, para que cumprisse as determinações emanadas pela Superior Instância, no prazo de 15 dias, sob pena de caracterização de desobediência.
A herdeira ascendente, por petição juntada à fl. 458, pediu a reconsideração da decisão para se aguardasse o trânsito em julgado do recurso.
Decisão à fl. 465 manteve a anterior tal como lançada, haja vista não serem os embargos de declaração opostos pela parte dotados de efeito suspensivo.
Para além, determinou o cumprimento do acórdão, em 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, sem prejuízo da apuração de eventual desobediência.
A herdeira ascendente peticionou então requerendo que fossem excluídos da obrigação de apresentação de documentos fixada os imóveis de usufruto exclusivo em seu nome e em nome de seu falecido marido, além de prazo maior para cumprimento (fls. 468/473).
Decisão à fl. 480 indeferiu o pleito, retirando a ordem de cumprimento, em 10 dias.
A herdeira juntou aos autos contrato de locação e comprovante de depósito judicial referentes a apenas um dos imóveis (fls. 488/508 e 510/518).
Petições da inventariante às fls. 554/556 e 565/573 dão conta da ausência de cumprimento de determinação judicial por parte da herdeira ascendente, haja vista não ter prestado contas de nada e nem ter juntado aos autos os documentos e valores referentes à totalidade dos bens que pertencem ao Espólio de Sonia Pedroso de Moraes, de cujos nesses autos. É a síntese do necessário.
Decido em sede interlocutória.
Como restou fartamente demonstrado acima, este juízo instou reiteradamente a herdeira ascendente, Sra.
Conceição, a cumprir integralmente o quanto determinado pelo acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2094230-97.2023.8.26.0000, sob pena de desobediência e multa diária fixada em R$ 200,00.
Não obstante o comando judicial exarado, a parte insiste em apresentar nos autos única e tão somente, mês a mês, comprovante de metade de aluguel recebido por apenas um dos imóveis, em clara afronta e desobediência às determinações da Superior Instância e desde juízo.
Tem-se, portanto, flagrante descumprimento pela Sra.
Conceição, herdeira ascendente da de cujos, às determinações legais, haja vista não ter efetuado os depósitos judiciais de todos os valores referentes a todos os bens que cabem ao espólio desde a data do óbito do Sr.
Flaviano, em 23.11.2022, não ter apresentado a totalidade dos documentos referentes a todos os bens que compõem o acervo e não ter apresentado qualquer prestação de contas.
Diante do pedido formulado pela inventariante às fls. 554/556, de penhora de ativos para pagamento da multa estipulada, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da herdeira ascendente (Sra.
Conceição), ora executada, até o valor indicado, correspondente a R$ 81.400,00 (atualizado até 25.04.2025).
Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação.
Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a ora executada para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo.
Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial.
Defiro, ainda, através do Sisbajud, a requisição de informações sobre saldos de contas correntes, de caderneta de poupança e outras aplicações financeiras em nome da de cujos.
Havendo, providencie-se a imediata transferência para conta judicial, com juros e correção.
Defiro, por fim, a pesquisa de veículos em nome da de cujos, providenciando-se através do sistema Renajud.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.. - ADV: PAULA CASALDERREY HOLLANDER (OAB 143247/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), MAIRA BARBIM (OAB 384213/SP), LUCIANA ZIOLI (OAB 186488/SP) -
27/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:23
Protocolo Juntado
-
08/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:48
Autos no Prazo
-
17/03/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 22:28
Suspensão do Prazo
-
28/09/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 10:16
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 00:27
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 21:56
Suspensão do Prazo
-
10/11/2020 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2020 19:02
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 21:30
Decisão
-
26/08/2020 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 19:11
Decisão
-
15/07/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2020 04:15
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2020 17:39
Decisão
-
05/05/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 02:06
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 18:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2020 05:38
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 03:30
Suspensão do Prazo
-
18/12/2019 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 18:04
Decisão
-
16/12/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 17:08
Decisão
-
12/09/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2019 17:09
Decisão
-
16/05/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 18:43
Decisão
-
18/03/2019 10:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 08:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2019 01:46
Suspensão do Prazo
-
31/01/2019 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 17:19
Decisão
-
29/01/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 11:51
Decisão
-
21/01/2019 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2018 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 17:30
Decisão
-
13/12/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 16:21
Juntada de Ofício
-
23/11/2018 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2018 10:09
Decisão
-
12/11/2018 09:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 08:35
Juntada de Decisão
-
09/11/2018 08:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2018 12:11
Juntada de Ofício
-
25/09/2018 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2018 11:49
Protocolo Juntado
-
18/09/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 11:45
Protocolo Juntado
-
18/09/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 11:38
Juntada de Ofício
-
18/09/2018 11:38
Protocolo Juntado
-
06/09/2018 10:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2018 19:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2018 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2018 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2018 12:19
Apensado ao processo
-
05/07/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2018 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 17:53
Decisão
-
18/06/2018 16:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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