TJSP - 1028630-96.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 01:00:00, Centro Judiciário de Solução d.
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21/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028630-96.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Lidiano Manoel de Lima - - Marilisia Eduarda Freire da Silva -
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando-se ser a regra do procedimento comum no CPC, sendo dispensável apenas quando ambos Polos Processuais não a desejem ou quando certa a inexistência de possibilidade de composição, determino a realização de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, através do CEJUSC de São Jose do Rio Preto.
Em havendo proposta de acordo, líquida clara e imediata, em caso de recusa da parte AUTORA, havendo julgamento de procedência parcial ou total, a responsabilidade por custas e honorários da parte RÉ será apenas fixada no que ultrapassar o montante do acordo.
Remetam-se ao setor competente para designação de data.
Cite-se pelo meio requerido para comparecimento.
Ficam cientes as partes, nos termos do art. 334 do Novel Código que: §8º.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9oAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, artigo 755-G das NSCGJ e da Resolução TJSP nº 809/2019 fixo a remuneração do(a) conciliador(a) no patamar básico, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à referida resolução, a cargo da parte AUTORA, sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), em até 05 dias, ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução).
A parte ré poderá manifestar-se contra a realização da conciliação em até 10 dias úteis do ato, correndo, desta manifestação, o prazo de resposta.
Int. - ADV: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP) -
20/08/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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