TJSP - 1001839-88.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001839-88.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Allan Rodrigo Oliveira de Paula - Ana Flavia Faralhe Alberghini Sôlha - - Daniel Pimenta Solha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR os requeridos a pagar ao autor R$ 536,54.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir do desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339.
Os juros moratórios, com termo inicial desde a citação, devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, § 2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Nesta fase processual as partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso corresponderá aos recolhimentos de: i) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; iii) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais; também deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital- v.
Provimento CG nº 21/2014.
Ficam as partes cientes de que, nos termos do artigo 54,caputda Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais,sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias o cumprimento voluntário ou instauração de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 09:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 03:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 04:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:08
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/01/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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10/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:42
Audiência Realizada Inexitosa
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05/11/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
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20/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/09/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 08:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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