TJSP - 1166141-80.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1166141-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio de Oliveira Rodrigues - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT (OAB 29442/BA), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
26/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Ato ordinatório
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25/08/2025 11:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/04/2025 09:45
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/01/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:46
Julgada improcedente a ação
-
04/12/2024 20:22
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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04/03/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 21:17
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/12/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 11:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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26/11/2023 22:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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