TJSP - 1003379-55.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:15
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 18:50
Homologada a Transação
-
31/10/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 19:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 06:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Liamara Barbui Teixeira dos Santos (OAB 335116/SP) Processo 1003379-55.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Pereira dos Santos -
Vistos.
Dizem os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC, quanto ao pedido de gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No caso em tela, a natureza da causa e os valores discutidos indicam que a parte requerente possivelmente tem condições de arcar com os encargos do processo, de modo que fica afastada a presunção relativa de hipossuficiência decorrente da declaração juntada.
Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de: a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses; d) CTPS; e) certidão negativa de imóveis do CRI local e f) certidão negativa de veículos no DETRAN, inclusive de sua cônjuge.
Caso não cumprida a determinação acima nem recolhidas as custas iniciais, será determinado o imediato cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.).
Caso a parte autora junte documentação, mas este juízo entenda que não há hipossuficiência e indefira o benefício, será concedido prazo para recolhimento das custas.
Intime-se. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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