TJSP - 1501037-62.2025.8.26.0567
1ª instância - Criminal de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501037-62.2025.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO MARCOS PIRES - - WILIAM MENDONÇA DA SILVA -
Vistos.
A materialidade está presente pelo auto de prisão em flagrante delito, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão e auto de constatação preliminar, bem como os indícios de autoria diante da colheita dos depoimentos e efetiva prisão em flagrante delito.
Presentes, portanto, os requisitos legais, recebo a denúncia de fls.85/86 oferecida pelo Ministério Público em face de WILIAM MENDONÇA DA SILVA e JOÃO MARCOS PIRES.
Procedam-se às anotações necessárias.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em), por escrito, à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.
Não apresentada resposta no prazo legal, providencie-se a Z.
Serventia, o necessário, para a indicação de defensor dativo para o(s) réu(s).
Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia.
Junte-se folha de antecedentes em nome do(s) acusado(s), bem como certidão de distribuição.
Autorizo a destruição das drogas apreendidas, resguardada quantidade suficiente para eventual contraprova.
Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei nº 13.964/2019) e Comunicado nº 78/2020 da E.
Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, passo à reanálise da prisão preventiva do(s) réu(s).
A prisão preventiva deve ser mantida, pois não sobreveio aos autos nenhum fato novo que justifique a soltura do(s) acusado(s).
Sobretudo, prenuncia-se que a concessão de liberdade provisória neste momento consistiria em grande estímulo para retorno ao meio criminoso.
Assim, havendo provas da materialidade e indícios da autoria, considerando, outrossim, que se trata, em tese, de delito doloso cuja pena máxima supera os quatro anos, a prisão preventiva é medida de rigor para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal, bem como garante a presença física do(s) acusado(s) em audiência a ser designada, nada havendo nos autos que o(s) prenda ao distrito da culpa.
Por fim, o caso em tela afasta qualquer eficácia ou possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, pois nenhuma delas se mostra eficiente ou idônea para a coibição da prática de nova conduta.
Isto posto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a prisão preventiva de WILIAM MENDONÇA DA SILVA e JOÃO MARCOS PIRES.
Ciência ao MP. - ADV: PEDRO PINTO DE LEMOS BENATTI (OAB 487648/SP), PEDRO PINTO DE LEMOS BENATTI (OAB 487648/SP) -
27/08/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:58
Recebida a denúncia
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25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:11
Evoluída a classe de 279 para 300
-
21/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 22:42
Juntada de Petição de resposta à acusação
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13/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 17:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/07/2025 13:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/07/2025 13:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/07/2025 10:46
Incidente Processual Instaurado
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22/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Denúncia
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15/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 11:53
Evoluída a classe de 279 para 300
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11/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:51
Bens Apreendidos
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10/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 16:28
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:32
Juntada de Mandado
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07/07/2025 15:32
Juntada de Mandado
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07/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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