TJSP - 1020354-52.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020354-52.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Cintra de Oliveira - 1.) Defiro os benefícios da Assistência Judiciaria, abrangendo os emolumentos devidos a notários ou registradores.
Anote-se. 2.) Nomeio a requerente Maria das Dores Cintra de Oliveira, inventariante do espólio de Luis Januário de Oliveira Filho, independentemente de termo de compromisso. 3.) Intime-se a inventariante, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias: a) certidão da inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14 de Julho DE 2016; b) regularização da representação processual dos herdeiros; c) esclarecimentos acerca da utilidade nestes autos, do bloqueio de imóveis em nome do de cujus. d) esboço da partilha amigável, nos termos do art. 664 do CPC; e) certidão negativa municipal. 4.) Intime-se ainda a inventariante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo, juntando a certidão de homologação da declaração do ITCMD. 5.) Observo, por oportuno, que o imposto "causa mortis" incidirá apenas sobre o valor do patrimônio transferido a título de herança, restando excluído de sua incidência o valor correspondente à meação do cônjuge sobrevivente. 6.) Remetam-se os autos para bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a estes autos, via Sisbajud, dos ativos financeiros existentes em nome do de cujus. 7.) Proceda a requisição das 3 últimas declarações de renda do falecido, Infojud.
Int. - ADV: KATHLEN CHIESI (OAB 386887/SP) -
27/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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