TJSP - 1006540-30.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:56
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006540-30.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - Marcela de Souza Jacobina - Ciência acerca da r. decisão: "
Vistos.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa.
Faz previsão o artigo 2º, da Lei n. 12.153/09: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Dessa competência, entretanto, se excluem: os mandados de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, ações populares, ações de improbidade administrativa e outras sobre direitos difusos e coletivos.
Ainda, são excluídos da competência do Juizado da Fazenda, as causas reais imobiliárias que estejam incluídos entre os bens públicos, bem como causas em que se discute pena de demissão a servidores civis (art. 2º, § 1º, da mesma lei).
O § 4º, do mesmo artigo, estabelece que se trata de competência absoluta nos foros em que o Juizado já estiver instalado.
No caso da Comarca de Campinas o Juizado Especial da Fazenda Pública foi instalado para funcionamento nas unidades das Varas das Fazendas Públicas.
O E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo interpreta que essa instalação independe da unidade autônoma, ou seja, Vara própria do Juizado Especial da Fazenda Pública e determina, com regularidade, a redistribuição de todas as causas se se incluem na regra do artigo 2º, caput.
Confira-se o julgado: "AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL Taxa de Licença e Funcionamento Valor inferior a sessenta salários mínimos Competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública Subsidiariamente, competência da Vara da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais e dos Anexos de Juizados Inteligência da Lei nº 12.153/2009 e do Provimento CSM nº 1.768 Prejudicado o exame das demais matérias Sentença anulada Recurso parcialmente provido (TJSP 14.ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO nº 1008837-78.2016.8.26.0127 Rel.
Des.
Monica Serrano j. 28.02.2019)." Assim, em razão da existência da unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública em Campinas (ainda que não instalada Vara do Juizado), a competência para julgamento é absoluta.
Como este pedido preenche os requisitos do artigo 2º, caput, da Lei 12.153/09 é caso de determinar seu processamento pela unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Providencie a Serventia a correção da competência.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença (fila conclusão sentença).
Int." - ADV: GILSON GOMES PEREIRA (OAB 418266/SP) -
27/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:37
Declarada incompetência
-
15/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:22
Autos no Prazo
-
13/05/2025 15:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
06/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 05:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/05/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 15:51
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 04:32
Suspensão do Prazo
-
06/05/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:41
Ato ordinatório
-
17/02/2023 06:48
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 04:30
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 15:09
Ato ordinatório
-
04/07/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/02/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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