TJSP - 0011629-25.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011629-25.2024.8.26.0003 (processo principal 1015600-35.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Renato Sciullo Faria - Espólio de Maria Aparecida L Gimenez Longo (Herdeiro de Antonio Longo) -
Vistos.
Inicialmente, ressalto quer não foi reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, em que pese a decisão de página 38.
As partes tentaram a realização de conciliação, infrutífera, e posteriormente a executada indicou bem a penhora, não permanecendo inerte.
Deixo de reconhecer, da mesma forma, litigância de má-fé por parte do exequente.
Há que se reconhecer, contudo, a prioridade da penhora dos valores em dinheiro em relação aos bens imóveis.
Defiro penhora no rosto dos autos 1020510-81.2018.8.26.0003 da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central.
Valor do crédito: R$ 51.349,20.
Data do cálculo: junho/2025.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo.
Ressalto tratar-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais.
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme decisão da E.
CGJ (DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Ante a expressa solicitação, deverá a Serventia encaminhar a presente decisão, por e-mail.
Int. - ADV: RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Penhora Deferida
-
06/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 16:05
Audiência Realizada Inexitosa
-
28/05/2025 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/05/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 01:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
11/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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