TJSP - 1005097-39.2023.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:10
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 13:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/12/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/10/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 19:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 11:05
Protocolizada Petição
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30/08/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP) Processo 1005097-39.2023.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcia Filomena de Lima -
VISTOS.
Ante a comprovação de domicílio, passo à analise da Tutela de Urgência.
Trata-se de ação na qual a parte ativa pleiteia a antecipação da tutela, em que alega a inexistência de relação jurídica entre as partes que justificassem o(s) apontamentos apontados na inicial.
Não há dúvida de que se trata de relação consumo, pelo que aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, é dever do Estado, incluindo aí, por óbvio, o Estado-Juiz, promover a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal), assegurando-lhe seus direitos de forma efetiva.
Observa-se, ao menos nesta fase de cognição sumária, a plausibilidade do direito, não havendo razão aparente para a conduta da ré.
Presente,
por outro lado, o "periculum in mora", em virtude da potencialidade dos efeitos nefastos que a demora no provimento jurisdicional poderá causar à parte ativa.
Assim, em análise perfunctória, própria nesse passo processual, para a efetiva defesa do consumidor, defiro a antecipação da tutela, nos termos do artigo 84, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar a suspensão do apontamento no prazo de 48:00 horas, referente ao débito no valor de R$5.160,56 com vencimento em 26/06/2023, bem como a suspensão dos efeitos do protesto no valor de R$10.747,21 com vencimento em 26/06/2023 perante o cartório de Protesto de Mairiporã, diante da verossimilhança dos fatos alegados pelo consumidor, fica desde já deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, CITE-SE a ré para os atos e termos da ação supramencionada, INTIMANDO-A do teor do presente "decisum" e a apresentar, querendo, CONTESTAÇÃO a ser inserida nos autos digitais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de eventual julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Cartório de Protesto de Mairiporã, para o fim supra indicado, o qual deverá ser protocolizado pelo autor, que deverá comprovar tal providência no prazo de cinco (5) dias.
No mais, promova à serventia o encaminhamento do ofício ao SERASA via sistema judicial.
A resposta do ofício deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Itanhaém, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 10:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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