TJSP - 1015189-02.2017.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015189-02.2017.8.26.0100/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Solange Vidal Moita -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A decisão recorrida não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da decisão, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP) -
02/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 22:17
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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12/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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