TJSP - 1060664-20.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060664-20.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Fatima Alves de Oliveira - - Maria Angela Maciel de Lima - - Marli Aparecida Napolitano - - Maria Aparecida Mendes Anjos - - Stela Alcarpe -
Vistos.
I.
Fls. 146/147: Com razão a Executada.
Melhor compulsando os autos, verifico que a Fazenda Pública não havia sido intimada para apresentar informes.
Diante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 140.
II.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP) -
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 03:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
18/02/2024 18:13
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 02:40
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 00:45
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:37
Autos no Prazo
-
27/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:16
Autos no Prazo
-
25/09/2023 16:14
Ato ordinatório
-
21/09/2023 09:17
Autos no Prazo
-
30/01/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 22:29
Suspensão do Prazo
-
27/12/2020 13:52
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 14:24
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
01/12/2020 20:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006584-38.2025.8.26.0002
Tokio Marine Seguradora S.A.
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000834-17.2025.8.26.0161
Ana Carolina Gatschnigg Medeiros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Denise Cassano Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 12:47
Processo nº 1009694-53.2025.8.26.0566
Altino Gazetta
Lucia Bergonci Gazetta
Advogado: Rogeria Maria da Silva Mhirdaui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 16:21
Processo nº 1007373-85.2024.8.26.0079
Teofanes Martineli
Charles Assef LTDA
Advogado: Rodrigo Vivan Saliba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 18:35
Processo nº 0009328-34.2012.8.26.0001
Micheli Adriani Graminha Ferreira ME
Interlocacoes LTDA
Advogado: Ronaldo Sposaro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2012 11:02