TJSP - 1011628-48.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011628-48.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Izabete, registrado civilmente como Izabete Gonsalves Ferreira Reis Silva - Megasofa Outlet Ltda - Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes e CONDENAR a requerida a restituir à autora o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
As parcelas devem ser atualizadas monetariamente desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora a partir da citação (no caso de parcelas pagas antes da citação) ou do próprio desembolso (no caso de parcelas pagas após a citação).
Quando houve incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxaSelicpara a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida peloConselhoMonetárioNacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o artigo 406, § 2º, do Código Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância.
P.I.C. - ADV: BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP), CICERO JOÃO DE QUEIROZ (OAB 499776/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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