TJSP - 0000414-48.2023.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:53
Planilha de Cálculos Juntada
-
16/05/2025 16:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/05/2025 16:11
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
04/05/2025 14:00
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 12:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
-
11/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:28
Petição Juntada
-
18/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:14
Pedido de Extinção - Renúncia ao Crédito (art. 924, IV, do CPC) Juntado
-
14/03/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:55
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:41
Ofício Juntado
-
08/01/2025 16:40
Documento Juntado
-
27/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 15:12
Petição Juntada
-
03/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 19:12
Petição Juntada
-
28/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 09:27
Ofício Juntado
-
09/10/2024 09:26
Documento Juntado
-
01/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 09:46
Documento Juntado
-
30/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:24
Petição Juntada
-
10/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 11:11
Documento Juntado
-
05/08/2024 11:10
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/08/2024 11:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2024 10:09
Ofício Juntado
-
01/07/2024 10:08
Documento Juntado
-
26/06/2024 10:48
Documento Juntado
-
23/06/2024 11:52
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:45
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/06/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 19:50
Ofício Expedido
-
04/06/2024 19:50
Ofício Expedido
-
04/06/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 13:37
Auto de Adjudicação Expedido
-
30/04/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 18:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:34
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:13
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
19/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 22:49
Embargos de Declaração Juntados
-
17/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:53
Pedido de Adjudicação Juntado
-
29/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 22:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:29
Pedido de Adjudicação Juntado
-
25/02/2024 19:57
Documento Juntado
-
23/02/2024 16:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/02/2024 16:23
Mandado Juntado
-
22/02/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:15
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 14:37
Documento Juntado
-
21/02/2024 14:29
Documento Juntado
-
21/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:02
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
20/02/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 14:11
Mandado Expedido
-
19/02/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 20:18
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
14/02/2024 17:38
Petição Juntada
-
08/02/2024 13:50
Mandado Urgente Expedido
-
08/02/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 16:25
Mandado Expedido
-
19/12/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:24
Documento Juntado
-
15/12/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 06:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/11/2023 10:39
Ofício Juntado
-
24/11/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:47
Petição Juntada
-
10/11/2023 14:27
Documento Juntado
-
10/11/2023 14:06
Ofício Expedido
-
09/11/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:35
Documento Juntado
-
08/11/2023 16:30
Documento Juntado
-
08/11/2023 12:56
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
08/11/2023 12:54
Documento Juntado
-
08/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:54
Documento Juntado
-
06/11/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
02/11/2023 11:38
Penhora Deferida
-
01/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 16:18
Pedido de Penhora Juntado
-
31/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 09:25
Ofício Juntado
-
31/10/2023 09:11
Documento Juntado
-
31/10/2023 09:05
Documento Sigiloso Juntado
-
26/10/2023 09:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
26/10/2023 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 08:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:56
Penhora Deferida
-
23/10/2023 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:22
Pedido de Penhora Juntado
-
10/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:59
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 22:51
Petição Juntada
-
29/08/2023 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariane Ribane (OAB 381075/SP), Gilmar Aparecido Vasques (OAB 391051/SP), Aparecida Caroline Vasque (OAB 416604/SP), Laís de Souza Ferrari (OAB 441734/SP) Processo 0000414-48.2023.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Marquesi - Exectdo: Antonio Silva Júnior - Valor do débito: R$194.150,29 (cento e noventa e quatro mil, cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos) em julho de 2023.
Providencie a Serventia a verificação/retificação dos cadastros do SAJ, sanando eventuais falhas, inclusive apondo-se as tarjas necessárias.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Ainda, eventual penhora de animais deverá ser requerida somente após o prazo para pagamento voluntário, juntamente com planilha de débito atualizada. -
28/08/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 18:14
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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