TJSP - 0000899-62.2024.8.26.0323
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lorena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000899-62.2024.8.26.0323 (processo principal 1000490-11.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Terezinha de Jesus Godoi Torres - Agência de Viagens Neytur - - Valdiney Sampaio Rodrigues - - Tania Mara da Silva Sampaio Rodrigues -
Vistos.
Tendo em vista que as matrículas dos imóveis foram apresentada às fls. 207/213 e às fls. 214/217, defiro os pedidos feitos pela parte exequente às fls. 228/229, determinando a penhora de 20% (vinte por cento) do imóvel objeto da matrícula nº. 20.584, do CRI de Lorena/SP, bem como a penhora da integralidade do imóvel objeto da matrícula nº. 21.936, do CRI de Lorena/SP, valendo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada, bem como para, querendo, interpor impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC/2015, constituindo-os depositários do bem.
Situando-se o imóvel nos limites territoriais do Estado de São Paulo, proceda-se a averbação da penhora, via sistema eletrônico "ARISP" - "penhora on-line", de acordo com o artigo 233 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Para tanto, forneça o i.Causídico da parte exequente seu e-mail e celular, a fim de possibilitar o cadastro junto ao sistema ARISP.
Tratando-se de imóvel situado fora dos limites territoriais do Estado de São Paulo, caberá ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independente de mandado judicial, nos termos do artigo 844, do CPC/2015 c/c artigo 235 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP), MATHEUS DE SOUZA PAULA (OAB 379221/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:29
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 08:29
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 08:29
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:39
Protocolo Juntado
-
16/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 19:09
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/12/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 18:55
Conclusos para decisão
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23/11/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2024 01:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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18/10/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 17:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2024 22:12
Bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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