TJSP - 0036899-95.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036899-95.2024.8.26.0053 (processo principal 1049576-43.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Ismael dos Santos Barbosa - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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06/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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22/04/2025 22:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:39
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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