TJSP - 1001681-70.2022.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001681-70.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A -
Vistos. 1 - Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automática, se requerido, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a) credor(a).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido.
Para o caso de tentativa automática, o sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o valor total da dívida. 3 - Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual, o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que, se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem. 4 - Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação.
Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência. 5 - Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e, em termos de prosseguimento do feito.
Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do item 4. 6 - Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente. 7 - Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário. 8 - Para a hipótese de o extrato do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de sisbajud complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior.
Executados abaixo: Robson Castelhano Ladeira e Schultzx Transportes e Logísticas Ltda, na pessoa de seu sócio administrador Robson Castelhando Ladeira.; Intime-se. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:13
Mantida a Decisão Anterior
-
28/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 14:27
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 14:26
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
22/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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