TJSP - 1010544-33.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010544-33.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bar e Lanchonete Zanzibar Ltda - - Fernando das Neves de Castro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedente a ação para: A) Condenar a parte ré ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 1.547,17, com correção monetária e juros moratórios desde o evento danoso.
B) rejeitar o pedido de dano material.
C) rejeitar o pedido de dano moral.
Os valores a título de condenação deverão observar, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024: I) antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte pagará 50% das custas processuais.
Cada parte deverá pagar honorários advocatícios à parte contrária que fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §8°, CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT'ANA (OAB 234190/RJ), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 14:40
Desapensado do processo
-
04/07/2024 14:40
Apensado ao processo
-
04/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 09:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007482-55.2022.8.26.0278
Ali Youssef Khalil
Ferreira Comercio Varejista e Atacadista...
Advogado: Gabriela Alves da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 10:01
Processo nº 4000186-94.2025.8.26.0222
Julia Dinarelli Ferreira
Barigui Veiculos LTDA
Advogado: Neudi Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0012447-84.2025.8.26.0053
Solange Maria de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2021 16:56
Processo nº 0004066-97.2025.8.26.0664
Aline Cristina Dias Domingos
Prefeitura Municipal de Valentim Gentil
Advogado: Aline Cristina Dias Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 11:06
Processo nº 1008072-16.2024.8.26.0196
Nelson Elias Sobrinho
Colandy Ferreira Elias
Advogado: Aline Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 11:08