TJSP - 1015722-76.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015722-76.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Vanessa Fonseca Mendes Pereira - Posto isto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: Comprovar sua condição de hipossuficiência, juntando cópia da carteira de trabalho e dos três últimos holerites.
Caso esteja desempregada ou exerça atividade autônoma, deverá juntar aos autos os extratos bancários de todos os seus relacionamentos financeiros referentes aos últimos três meses.
Nesta hipótese, a Serventia deverá certificar os referidos relacionamentos.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá optar pelo recolhimento das custas iniciais de distribuição, hipótese em que será considerada como tácita a desistência do pedido de gratuidade da justiça; Retificar o valor da causa, para que corresponda à soma do valor de avaliação do imóvel e dos aluguéis pleiteados.
Para fins de cumprimento desta determinação, poderá a parte autora, provisoriamente, utilizar o valor venal do imóvel, comprovado por certidão a ser emitida pela municipalidade, recolhendo a diferença das custas, se for o caso, ciente de que eventual diferença apurada após a avaliação definitiva do bem deverá ser complementada oportunamente; Juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide e cópia integral da sentença de divórcio que estabeleceu a partilha do bem, com a certidão de trânsito em julgado; Esclarecer o termo final do período de cobrança dos aluguéis, especificando a data em que o requerido desocupou o imóvel.
Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA LUQUE (OAB 370042/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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