TJSP - 4000072-60.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000072-60.2025.8.26.0286/SPAUTOR: RITA DE CASSIA ADRIANA VECCHIATO JORGEADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ VIEIRA CORDEIRO (OAB SP115018)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB SP436162)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e PROCEDENTE o pedido contraposto, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo pessoal de n° 1512433542 (1.11, 1.14, 3/3), bem como a inexigibilidade, com relação à autora, de todas as obrigações dele decorrentes; b) confirmando a liminar concedida, determinar a cessação dos descontos, oficiando-se; c) condenar o banco requerido a restituir à parte autora os valores descontados a título de parcelas dos contratos acima indicados, inclusive aqueles levados a efeito no curso do processo (artigo 323, do CPC), com juros legais correndo da citação ou de cada desconto, o que tiver ocorrido depois, e correção monetária a contar de cada desconto; d) condenar a parte autora a restituir, ao banco, o valor de R$ 20.798,13, corrigidos desde o depósito (não há mora porque o depósito deu-se contra a vontade da autora).
Dou o feito por extinto, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. -
08/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:39
Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto
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04/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'Manifestação sobre a impugnação' para 'RÉPLICA'
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20/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:59
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP436162 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 09:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 13:39
Juntada de Ofício cumprido
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16/06/2025 11:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 13:49
Expedição de ofício
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:22
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA ADRIANA VECCHIATO JORGE. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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