TJSP - 1002884-69.2022.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002884-69.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Revestimentos, Decoração e Transporte Broad Ltda. - Writesys Tecnologia Em Sistemas de Computação Ltda -
Vistos. 1- Fls. 216, item 2: determinada a perícia indireta (fls. 191, item 3), cabe ao perito aferir sobre a viabilidade ou não de tal perícia, o qual não pontuou objeção (fls. 199/203).
Assim, prossiga com a realização da perícia determinada, observando-se que houve concordância das partes com o valor dos honorários periciais (fls. 212 e 218, item 5), cujo valor fica arbitrado em R$ 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte reais) (fls. 201).
Depois de recolhidos os honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, conforme determinado (fls. 192). 2- Fls. 224, item III: não se há falar em preclusão em relação à indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, em face da requerida, tendo em vista que o prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para prática de tais atos, previsto no § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil, não é preclusivo, podendo ser nomeado assistente técnico e formulados quesitos, desde que não iniciada a perícia.
A propósito a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1.
A alegação de afronta ao art . 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal de origem no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação.
Incidência da Súmula 284/STF. 2 .
Na hipótese, é inviável modificar, sem reexaminar os fatos e provas dos autos, a compreensão do Tribunal estadual acerca (i) da extemporaneidade da apresentação dos quesitos e indicação do assistente técnico, para lastrear o exame da preclusão e dos efeitos desta na produção da prova técnica; (ii) da natureza dos quesitos apresentados pelo recorrente (se extrapolaram ou não o objeto inicial da perícia), a fim de definir se a ausência de enfrentamento daqueles implicou cerceamento de defesa; (iii) da inobservância dos parâmetros definidos no acórdão exequendo; e (iv) da conduta supostamente desprovida de boa-fé da empresa recorrida.
Incidência da Súmula 7/STJ. 3.
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos previsto no art . 421, § 1º, do CPC/73 (equivalente ao art. 465, § 1º, do CPC/15) não é preclusivo, podendo tais providências serem realizadas após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no citado dispositivo legal, mas desde que antes do início dos trabalhos periciais, o que, de acordo com a situação fática descrita no acórdão, não ocorreu na hipótese.
Aplicação da Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2312038 RJ 2023/0068124-2, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais.
Decisão que deu por preclusa a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos.
Insurgência da ré .
Admissibilidade.
Prazo previsto no § 1º do artigo 465 do CPC que não é preclusivo, podendo ser nomeado assistente técnico e formulado quesitos, desde que não iniciada a perícia, como no caso em questão.
Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal.
Recurso provido para revogar a decisão de preclusão de indicação de assistente técnico e de formulação de quesitos. (TJ-SP - AI: 22813081120218260000 SP 2281308-11.2021.8.26 .0000, Relator.: Marcos Gozzo, Data de Julgamento: 20/06/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2022).
Int. - ADV: WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB 398951/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP) -
25/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:49
Ato ordinatório
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07/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2022 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2022 13:01
Expedição de Carta.
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11/07/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2022 09:37
Ato ordinatório
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05/07/2022 07:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 06:44
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2022 09:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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29/06/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 20:49
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
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08/06/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2022 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2022 17:20
Recebida a Petição Inicial
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03/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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