TJSP - 1009698-49.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009698-49.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giseli Trimboli Agra - A partir de 11 de agosto de 2025, com a implantação do sistema EPROC nesta Comarca, os processos de natureza cível devem ser ajuizados exclusivamente por meio do referido sistema.
Como a competência cível foi desabilitada no sistema SAJ, percebe-se que alguns peticionários têm protocolado iniciais em outras competências, ocasionando equívocos na distribuição das demandas, como é caso destes autos.
Diante disso, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, nos termos do Comunicado n° 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), para que a parte autora promova o correto peticionamento junto ao sistema EPROC, observando-se as orientações constantes no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Recomenda-se especial atenção ao manual de distribuição de iniciais no EPROC, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.3-EPROC_ADVOGADOS-Da_distribuicao_de_inicial_20.03.2025.pdf Decorrido o prazo para recurso, proceda-se ao cancelamento da distribuição e ao arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 371821/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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