TJSP - 1001492-10.2025.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001492-10.2025.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Correa da Silva - Fls. 42/44:
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e DECIDO.
CONHEÇO dos Embargos de Declaração porque tempestivos.
Quanto ao mérito, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, pois não vejo qualquer contradição, obscuridade ou omissão na sentença de fls. 38/39.
Mesmo porque, de qualquer forma, nos termos do item 8.9 dos Termos e Condições Gerais da Sumup, restou eleito o "Foro da Comarca de São Paulo - SP, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer controvérsias oriundas destes termos e condições ou a eles relacionadas".
O inconformismo com relação à análise das provas ou à subsunção do caso concreto à hipótese normativa deve ser deduzido por meio de recurso próprio.
Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA MACHADO VIEIRA (OAB 366367/SP) -
27/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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08/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 06:45
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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