TJSP - 1007378-63.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007378-63.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Margarida Teixeira de Falco Lopes -
Vistos.
Emende a requerente a inicial, juntando aos autos: - Laudo médico legível, fundamentado e circunstanciado, expedido pelo profissional que a assiste, indicando o motivo pelo qual o uso do aparelho FREESTYLE LIBRE é urgente/imprescindível (documento de fls. 12/13 faz apenas indicação de uso).
Deverá mencionar, ainda, desde quando vem realizando o tratamento; outros procedimentos/tratamentos/insumos disponíveis no SUS já utilizados e que não tiveram o resultado pretendido; todas as consequências para a saúde, caso o aparelho não seja utilizado com brevidade; - Comprovante de rendimentos atual (holerite, extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias ou declaração de imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos); - Cartão do SUS; - Documento(s) que comprove(m) o seu interesse de agir / necessidade (de que formulou pedido perante os requeridos - antes de ingressar com a ação); - Mais 02 (dois) orçamentos do leitor e sensor, atendendo ao disposto no Enunciado 56, da II Jornada de Direito da Saúde, conforme fls. 14.
O valor da causa deverá corresponder ao objeto da presente ação, tomando-se por base os orçamentos de menor valor, dentro de um período de 12 (doze) meses (se de uso continuo).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Int. - ADV: SABRINA TEIXEIRA DE FALCO LOPES (OAB 254588/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007378-63.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Margarida Teixeira de Falco Lopes - Não vislumbro hipótese de exclusão da presente demanda do rol do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), nem da restrição disposta no art. 1º, do Provimento nº 1.768/2010, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura paulista.
Declaro-me, pois, absolutamente incompetente para processar a demanda.
Assim, declino da competência, remetendo-se os autos ao JEFAZ.
Redistribua-se a presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09 c.c art. 2º, II, b, do Provimento CSM nº 1.768/10.
Intimem-se. - ADV: SABRINA TEIXEIRA DE FALCO LOPES (OAB 254588/SP) -
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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