TJSP - 0002645-77.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002645-77.2025.8.26.0533 (processo principal 4004552-39.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - VAGNER CARLOS BERNARDO -
Vistos. 1- Não há pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial e, determinado o recolhimento das custas (fls. 06), o exequente se limitou a pleitear a intimação do executado.
Assim, em nova oportunidade, providencie o exequente o recolhimento das custas processuais ou, em caso de pedido de gratuidade, deverá desde logo apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge, considerando que a análise das condições financeiras deve se dar pela renda familiar global, ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo; b) comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses, considerando que a análise das condições financeiras deve se dar pela renda familiar global, ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Não havendo relação bancária, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Caso não possua cartões de crédito, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; e) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais ou até a homologação do plano de partilha.
Nos termos do art. 1263, § 1º, das NSCGJ, cuja redação foi alterada por força do Provimento CG 13/2023, poderá o patrono se valer do "tipo" de documento "sigiloso", no momento do peticionamento eletrônico, a fim de restringir o acesso às informações bancárias. 2- Sem prejuízo, na mesma oportunidade, considerando que os autos de conhecimento foram extintos no ano de 2015, bem como a procuração de fls. 05 data de dezembro/2013, por cautela, providencie o exequente a juntada de nova procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP) -
29/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002645-77.2025.8.26.0533 (processo principal 4004552-39.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - VAGNER CARLOS BERNARDO - Observados os termos da legislação sobre taxa judiciária, providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 15 dias, da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor: 2% do valor da causa , observando o valor mínimo de 5 UFESPs, R$185,10. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP) -
25/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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