TJSP - 1020356-07.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020356-07.2025.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 500030467202182100 - 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen) - Moises Fernando Cargnin -
Vistos.
O objeto é a citação do requerido Antonio Francisco Gomes Barros.
Contudo, o cumprimento do ato nesta Comarca de Mirandópolis é inviável.
Conforme já certificado (à fl. 42) e decidido por este juízo no bojo da Carta Precatória nº 1001039-43.2025.8.26.0356 (à fl. 45), o citando não se encontra mais sob a jurisdição local, pois foi excluído do sistema prisional em 05/06/2025.
A precatória, à época, foi corretamente devolvida ao r.
Juízo Deprecante.
A nova remessa a esta Comarca, portanto, decorre de manifesto erro material, uma vez que o endereço residencial do requerido pertence à Comarca de São Paulo/SP, conforme indicado nos próprios autos (às fls. 4 e 43).
Diante da impossibilidade de cumprimento e em observância aos princípios da economia processual e da itinerância (art. 123, NSCGJ), a devolução para o correto direcionamento é medida que se impõe.
Ante o exposto: Determino a devolução da presente Carta Precatória ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital ([email protected]), por e-mail, instruindo a mensagem com cópia desta decisão, para que, ciente do equívoco, proceda à correta redistribuição ao Foro Regional competente na Comarca de São Paulo/SP.
Oficie-se, por e-mail, ao r.
Juízo Deprecante (2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen/RS - [email protected]), dando-lhe ciência desta decisão e do encaminhamento dado à deprecata.
Após a comprovação das comunicações determinadas, e não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ESTEFÂNIA MILANI (OAB 118897/RS) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/07/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 22:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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